Publicação de Carolina Roberta

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Direito | Gestão

Aproveitando o desenrolar do assunto (e adiantado o tema da minha publicação semanal no Rosinaldo Ramos Advogados): AUXÍLIO-RECLUSÃO é benefício pago ao DEPENDENTE DO SEGURADO DO INSS. Afim de embasar ainda mais e desmentir a fake news que está circulando nas redes, lembramos que: O salário mínimo vigente no ano de 2023 é R$ 1.302,00 e este o VALOR MÁXIMO destinado aos dependentes do preso - que receberão durante sua reclusão. Enquanto o valor de R$R$1.754,18 refere-se ao teto máximo que o segurado se enquadra no quesito baixa renda, se este recebia IGUAL OU INFERIOR a este valor enquanto contribuia ao INSS. Para saber o valor de renda bruta mensal que enquadra como Baixa Renda, todos os anos o INSS disponibiliza a PORTARIA INTERMINISTERIAL. Ou seja, o valor do auxílio-reclusão é o valor de UM salário mínimo. O benefício NUNCA será maior que o salário vigente no país. *Portaria Interministerial - MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 #direito #fakenews #governolula #auxilioreclusao #salariominimo

Mariana Oliveira

Advogada | Criminal | Execução Penal | Tribunal do Júri | Cível - Pós Graduanda em Execução Penal e Júri

1 a

Importante frisar e deixar bem claro o valor, e quem são as pessoas que tem direito. Que assim, todos ficam sabendo das informações de forma correta 🤗👏🏻

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