1009514-48.2023.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Juiz
Vítor Gambassi Pereira

Partes do processo

Reqte  BANCO SAFRA S/A
Advogado:  Marcelo Alexandre Lopes  
Reqdo  AMERICANAS S.A.
Soc. Advogados:  Ana Tereza Basilio  

Movimentações

Data Movimento
06/02/2024 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40198309-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2024 23:05
06/02/2024 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40197081-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2024 19:37
25/01/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895
24/01/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A decisão anterior havia deferido o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias (fls. 1113). A fls. 1116 e 1117, pleitearam as partes a concessão de mais 30 dias. Já a fls. 1118/1119, requereram a "suspensão desta ação declaratória e dos prazos em curso, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco), a contar, automaticamente, do término da suspensão/prorrogação anteriormente requerida, uma vez que (i) as Partes celebraram em 15.12.2023 o Acordo de Apoio à Reestruturação, Plano de Recuperação Judicial, Investimentos e Outras Avenças (doc. 1) para fins de apoiar o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas; e (ii) as Partes estão em tratativas para formalização de transação que visa a pôr fim a todos os litígios presentes e futuros envolvendo os Requerentes". Pois bem 2. Em 10.5.2023, foi deferida a primeira suspensão para tratativas de acordo (fls. 1095). De outro giro, dispõe o art. 313, II, § 4° e 5º, CPC (grifos meus): "Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º ". 3. Diante da previsão legal, INDEFIRO nova suspensão, seja porque o prazo de seis meses já se findou, seja porque a possibilidade de o novo prazo não ser observado pelas partes é elevada note-se que, desde o protocolo do primeiro pedido, outros quatro já foram protocolados seja porque não se mostra razoável o feito permanecer suspenso para que as partes possam formalizar "transação que visa a pôr fim a todos os litígios presentes e futuros". 4. junte BANCO SAFRA S/A em 15 dias a minuta do acordo para homologação ou informe se desiste da presente demanda para, quando formalizar transação que ponha fim a todos os litígios presentes e futuros, distribuir nova ação. 5. Eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Ana Tereza Basilio (OAB 74802/RJ)
23/01/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A decisão anterior havia deferido o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias (fls. 1113). A fls. 1116 e 1117, pleitearam as partes a concessão de mais 30 dias. Já a fls. 1118/1119, requereram a "suspensão desta ação declaratória e dos prazos em curso, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco), a contar, automaticamente, do término da suspensão/prorrogação anteriormente requerida, uma vez que (i) as Partes celebraram em 15.12.2023 o Acordo de Apoio à Reestruturação, Plano de Recuperação Judicial, Investimentos e Outras Avenças (doc. 1) para fins de apoiar o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas; e (ii) as Partes estão em tratativas para formalização de transação que visa a pôr fim a todos os litígios presentes e futuros envolvendo os Requerentes". Pois bem 2. Em 10.5.2023, foi deferida a primeira suspensão para tratativas de acordo (fls. 1095). De outro giro, dispõe o art. 313, II, § 4° e 5º, CPC (grifos meus): "Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º ". 3. Diante da previsão legal, INDEFIRO nova suspensão, seja porque o prazo de seis meses já se findou, seja porque a possibilidade de o novo prazo não ser observado pelas partes é elevada note-se que, desde o protocolo do primeiro pedido, outros quatro já foram protocolados seja porque não se mostra razoável o feito permanecer suspenso para que as partes possam formalizar "transação que visa a pôr fim a todos os litígios presentes e futuros". 4. junte BANCO SAFRA S/A em 15 dias a minuta do acordo para homologação ou informe se desiste da presente demanda para, quando formalizar transação que ponha fim a todos os litígios presentes e futuros, distribuir nova ação. 5. Eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/01/2023 Petições Diversas
17/02/2023 Petições Diversas
23/02/2023 Contestação
21/03/2023 Manifestação Sobre a Contestação
21/03/2023 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
10/05/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
14/06/2023 Petição Intermediária - Digitalização
13/07/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
11/08/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
17/10/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
22/11/2023 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
22/12/2023 Petições Diversas
06/02/2024 Embargos de Declaração
06/02/2024 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.