A Emenda Constitucional nº 116, de 2022, que estendeu a isenção de IPTU a templos religiosos, mesmo nas situações que eles são locatários do imóvel e não proprietários, perdeu a oportunidade de trazer a mesma previsão para o ITR, segundo advogados. O ITR é o equivalente ao IPTU nas áreas rurais. A norma foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial.
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Emenda que concede isenção de IPTU a templos religiosos esqueceu ITR, diz advogado
Cobrado nas áreas rurais, o ITR é um imposto federal, enquanto o IPTU é municipal
Brasília