Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO

 

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES             TERMO Nº 32033

 

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

 

Nome Empresarial: W.F COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ: 08.445.938/0001-27

IE: 0010224230077

Ato de Autorização nº5.320

Endereço:Rua Conego Versiane, 147

Bairro: Centro

Cidade: Bocaiúva

UF:MG

CEP:39390-000

Telefone:

(38) 3251-4720

 

S.A.C:

(38) 99906-4070

Site: https://www.digitalnetmg.com.br

E-mail: digital@digitalnetmg.com.br

DADOS DO CONTRATANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:RITA DE CASSIA FREITAS MESQUITA

CPF / CNPJ:

951.195.906-91

RG / IE:

14914089 / 

Data Nascimento:

06/10/1969

Telefone Comercial:


			

Telefone Celular:

(38) 99878-7267

E-mail:


			

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

 

Endereço:RUA GREGORIO FERREIRA , 90
Bairro:CENTRO
Cidade:GLAUCILANDIA
UF:MG
CEP:39592-000
REFERENCIA:

COMPLEMENTO:

ENDEREÇO DE COBRANÇA

 

Endereço:RUA GREGORIO FERREIRA , 90
Bairro:CENTRO
Cidade:GLAUCILANDIA
UF:MG
CEP:39592-000
REFERENCIA:


			

 
COMPLEMENTO:

			
                             
 

 

 

CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerias, e disponíveis no endereço virtual eletrônico www.digitalnetmg.com.br.

 

CONTRATO ADERIDO

Nº REGISTRO

 

Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações

32033

 

Anexo - Contrato de Permanência

 

CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PRÉ-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:

 

A – Serviço SCM:

Plano Escolhido

Taxa Download/Upload

R$ Mensalidade

100mb F.O Promocional 2024

120 Mb / 120 Mb

59,90

Login: ri31299@digitalnetmg.com.br

Senha: @ri31299

Ip:

 

Garantia De Banda:

90%

Vencimento:

25

 

Tecnologia

Fibra Óptica

           
 

 

* Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 2% Ao Mês / Multa 6% / Correção: IGP-M

Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação.

Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 35 reais.

 

2.1. A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor do que a conexão cabeada).

 

B – Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:

Prazo Instalação

R$ Instalação

Vencimento

Forma Pagamento

Forma Entrega

15 DIAS

0,00

25

Carnê

CORREIO/CARNÊ

 

 

 

CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO, seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada e especificação abaixo:

 

 

DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS

Comodato de Equipamentos (avaliados em R$ 650,00).

TOTAL DE BENEFICIOS

R$ 650,00 (seiscentos reais)

 

 

     
 

 

Descrição

Quantidade

Regime

R$ Equipamento

R$ Mensalidade

CABO FIBRA OPTICA DROP MULTILASER ( 1000METROS) - 60.0 - R$ 0,00 Conector Verde Óptico APC - 2.0 - R$ 0,00 Conversor GPON/EPON ONU 110B NACIONAL - 1.0 - R$ 0,00 Roteador Huawei Giga - 1.0 - R$ 0,00

 

 

X

R$ 0,00

R$ 0,00

 

LOCAÇÃO

R$ 0,00

R$ 0,00

 

 

Isento

           
 

 

 

3.1  É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 7 dias, sob pena de cobrança extrajudicial, judicial, inscrição no cadastro de inadimplentes ou protesto do título.

 

3.2 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação.

 

CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá ofertar benefício em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

 

CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.

 

 

5.1  A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, SkyGato, GatoNet, Receptores Alternativos, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi, sujeito a cobrança por visita improdutiva caso este seja constatada pelo técnico responsável pelo atendimento.

 

5.2 É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, como por exemplo, compartilhar com terceiros onerosa ou gratuitamente; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a pena de rescisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.

 

5.3. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

 

5.4 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp e cobrança, estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD;

 

5.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

BOCAIUVA , 12 de Março de 2024

 

 

 

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NOME: RITA DE CASSIA FREITAS MESQUITA
CPF/CNPJ: 951.195.906-91

 

 

Operador: emanuelle

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE PERMANÊNCIA

 

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa W.F COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, com sede na, inscrita no CNPJ sob o nº 08.445.938/0001-27, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO DE AUTORIZAÇÃO5.320, publicado no D.O.U em 53500.011045/2010 que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO, têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.

 

CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

1.1 CONSIDERANDO QUE:

1.1.1 O presente “Contrato de Permanência” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" e respectivo TERMO DE ADESÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.

1.1.2 O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das conseqüências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

1.1.3 O CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.

 

CLÁUSULA 2ª - DA FIDELIDADE CONTRATUAL:

2.1 O presente instrumento formaliza a concessão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos benefícios descritos abaixo, e em contrapartida, o CONTRATANTE se vincula (fideliza) diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

Descrição De Benefícios Concedidos

Valor Benefício

Total Parcial

Mensalidade

R$ 29,90 / mês

R$ 358,80 em 12 meses

Ativação / Instalação

R$ 650,00

R$ 650,00 em 12 meses

Total de Benefícios Concedidos

R$ 1008,80

 

 

 

 

2.2 Caso ocorra à rescisão contratual, a pedido do CONTRATANTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 2.1 acima, o CONTRATANTE se compromete

a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal de 50% do valor das parcelas , sendo este proporcionalmente aos benefícios concedidos e ao tempo restante para o término do contrato.

2.3. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, o CONTRATANTE perderá automaticamente o direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA, mas, por outro lado, poderá rescindir o referido contrato a partir de então, sem nenhum ônus e a qualquer momento.

2.4. A concessão ou prorrogação de benefícios vinculados a novo prazo de fidelidade deverá ser objeto de novo Termo de Adesão e novo Contrato de Permanência.

2.5. O CONTRATANTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CONTRATANTE ou por inadimplência acarreta automaticamente na suspensão da vigência do presente Contrato de Permanência por período idêntico.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO:

3.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Bocaiúva - Minas Gerais, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

BOCAIUVA , 12 de Março de 2024

 

 

 

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NOME: RITA DE CASSIA FREITAS MESQUITA
CPF/CNPJ: 951.195.906-91

 

Aceito em 12/03/2024 12:20:22