Exeqte | Deusdete Marques Pontes Junior |
Exectda | Gilcilene Gomes Fonseca |
Gestor | Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro |
Data | Movimento |
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09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70029315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:22 |
02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante do ofício de fls. 130/132, que determinou a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 697,89, intime-se a parte exequente, por carta ou por intermédio de seu procurador constituído nos autos (§1º do art. 841 do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos nos autos do processo em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por analogia com art. 915 do CPC. 2) Fls. 117/126: Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização das praças, adotando-se as providências necessárias à regularidade do certame. Intime-se. |
30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2024 |
Ofício Juntado
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09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70029315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:22 |
02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante do ofício de fls. 130/132, que determinou a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 697,89, intime-se a parte exequente, por carta ou por intermédio de seu procurador constituído nos autos (§1º do art. 841 do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos nos autos do processo em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por analogia com art. 915 do CPC. 2) Fls. 117/126: Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização das praças, adotando-se as providências necessárias à regularidade do certame. Intime-se. |
30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2024 |
Ofício Juntado
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24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70025895-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/04/2024 16:25 |
15/04/2024 |
Edital Juntado
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20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBA.24.70016853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:39 |
06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
06/02/2024 |
Mandado Juntado
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19/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 109: Defiro realização de leilão em dois pregões. Não havendo lance superior à importância da avaliação, não serão admitidos lances inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO, registrado na JUCESP sob nº 192, Sítio eletrônico: www.sodresantoro.com.br., que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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17/01/2024 |
Documento Juntado
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05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
01/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 445.2023/017689-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justiça - Willian Garufe dos Santos |
17/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA593387929TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Deusdete Marques Pontes Junior |
04/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão de fls. 96, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, postulando o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado, sem manifestação da(s) parte(s) nos autos. Nada Mais. |
27/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
27/07/2023 |
Mandado Juntado
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18/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 445.2023/006040-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Willian Garufe dos Santos |
10/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA465967156TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Deusdete Marques Pontes Junior |
10/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465967160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Gilcilene Gomes Fonseca Diligência : 07/03/2023 |
08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
08/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado, sem manifestação da(s) parte(s) nos autos quanto ao r. Despacho de fls. 91. Nada Mais. |
11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) "As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação" (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 93, remetida ao último endereço da executada constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o decurso do prazo assinalado no despacho de fls. 91 dos autos. 2) Faculto manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da penhora no rosto dos autos (fls. 94). Intime-se. |
10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/12/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que por determinação contida no processo 0001623-93.2021.8.26.0445, procedo, nesta data, a anotação de PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, no valor de R$ 10.803,48. Nada Mais. Pindamonhangaba, 12 de dezembro de 2022. Eu, ___, João Luiz da Silva Guimarães, Escrevente Técnico Judiciário. |
27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA465933722TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Gilcilene Gomes Fonseca |
14/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, por carta ou por intermédio de seu procurador constituído nos autos (§1º do art. 841 do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia com art. 915 do CPC. Intime-se. |
10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2022 |
Documento Juntado
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09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/09/2022 |
Documento Juntado
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09/09/2022 |
Documento Juntado
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28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a averbação da constrição pelo sistema ARISP, intimando-se a executada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. Intime-se. |
27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado, sem manifestação da(s) parte(s) nos autos. Nada Mais. |
24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. "As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação" (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 79, remetida ao último endereço da executada constante dos autos. Se o caso, certifique a Serventia o decurso do prazo assinalado na decisão de fls. 69 dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2022 |
Carta Precatória Juntada
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30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/11/2021 |
Protocolo Juntado
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11/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não houve tentativa de intimação da executada no endereço que constou da carta precatória: Avenida Cônego João Maria Raimundo da Silva, 217, Apto 53-B, Vila Costa, CEP 12050-187, Taubaté SP, conforme certidão de fls. 68. Sendo assim, expeça-se nova carta precatória para cientificar a executada acerca da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. Intime-se. |
19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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19/10/2021 |
Carta Precatória Juntada
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10/08/2021 |
Protocolo Juntado
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10/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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05/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2021 |
Documento Juntado
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01/08/2021 |
Documento Juntado
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20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.42/43 Diante da informação de novo endereço da executada, providencie a z. Serventia seu cadastro no sistema SAJ, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, tendo em vista o Provimento CG nº 30/2011, que tornou obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis, denominado penhora on line; determino que se providencie requisição de pesquisa de titularidade de imóvel registrado em nome da executada por meio eletrônico. Após, ciência ao exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
13/07/2021 |
Mandado Juntado
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07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2021 |
Documento Juntado
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07/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 445.2021/009345-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2021 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
23/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR276672789TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Deusdete Marques Pontes Junior |
18/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
29/04/2021 |
Ato ordinatório
À vista das pesquisas negativas de fls. 30/36, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
29/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/04/2021 |
Documento Juntado
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29/04/2021 |
Documento Juntado
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29/04/2021 |
Certidão Juntada
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25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve juntada nos autos de comprovante de pagamento pela(s) parte(s) Executada(s). Certifico ainda que no Portal de Custas também não há registro de depósito judicial para o presente processo. Nada Mais. |
25/02/2021 |
Carta Precatória Juntada
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16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR206163149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Deusdete Marques Pontes Junior Diligência : 02/12/2020 |
25/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado |
24/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
09/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 2) Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s). 3) Poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês . 4) Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o(s) executado(s) apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. |
06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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06/11/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que na presente data conferi os títulos 06/09 e os arquivei em pasta própria da presente vara. Nada Mais. Pindamonhangaba, 06 de novembro de 2020. Eu, ___, Silvia Helena Gonçalves Ribeiro, Chefe de Seção Judiciário. |
06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/11/2020 |
Petição Inicial Digitalizada
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06/11/2020 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
06/11/2020 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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19/03/2024 |
Petições Diversas |
24/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
08/05/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |