Exeqte |
Jucileda Rodrigues Pereira
Advogado: Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues |
Exectdo |
Isaac da Cunha
Advogado: Fabio da Silva Guatura |
Perito | Renata Arakaki |
Gestor | Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro |
Data | Movimento |
---|---|
17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Fls. 168/170: Ciência às partes do quanto noticiado pelo leiloeiro no sentido de que a primeira praça realizada no dia 15.05.2024 foi encerrada sem licitantes. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/170: Ciência às partes do quanto noticiado pelo leiloeiro no sentido de que a primeira praça realizada no dia 15.05.2024 foi encerrada sem licitantes. |
15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70101776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:10 |
11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Fls. 168/170: Ciência às partes do quanto noticiado pelo leiloeiro no sentido de que a primeira praça realizada no dia 15.05.2024 foi encerrada sem licitantes. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/170: Ciência às partes do quanto noticiado pelo leiloeiro no sentido de que a primeira praça realizada no dia 15.05.2024 foi encerrada sem licitantes. |
15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70101776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:10 |
11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/158: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO, através do portal www.sodresantoro.com.br, no dia 08.05.2024, às 12:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 15.05.2024, às 12:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 15.05.2024, às 12:00 horas e se encerrará no dia 06.06.2024, às 12:00 horas. 2. Tratando-se de extinção de condomínio, intimem-se as partes na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
09/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/158: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO, através do portal www.sodresantoro.com.br, no dia 08.05.2024, às 12:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 15.05.2024, às 12:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 15.05.2024, às 12:00 horas e se encerrará no dia 06.06.2024, às 12:00 horas. 2. Tratando-se de extinção de condomínio, intimem-se as partes na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70056831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:50 |
20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o edital de leilão eletrônico juntado às fls. 142/143 designou o início da primeira praça para o dia 27/03/2024, porém, dele não constou o horário do início do leilão, o que deverá ser retificado. Assim sendo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a retificação do edital de leilão, a fim de que dele conste o horário do início do leilão. Indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Após o cumprimento do quanto ora determinado, providencie o gestor leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. No silencio, arquivem-se. Intime-se-o por e-mail. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o edital de leilão eletrônico juntado às fls. 142/143 designou o início da primeira praça para o dia 27/03/2024, porém, dele não constou o horário do início do leilão, o que deverá ser retificado. Assim sendo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a retificação do edital de leilão, a fim de que dele conste o horário do início do leilão. Indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Após o cumprimento do quanto ora determinado, providencie o gestor leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. No silencio, arquivem-se. Intime-se-o por e-mail. |
18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70047172-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 15:03 |
05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre petição de fls. 141/148. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre petição de fls. 141/148. |
23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70031896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:36 |
03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel cujo condomínio se extinguiu, situado na Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, objeto da matrícula nº 104.357 do 9º CRI da Capital. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO (www.sodresantoro.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/132: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel cujo condomínio se extinguiu, situado na Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, objeto da matrícula nº 104.357 do 9º CRI da Capital. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRÉ SANTORO (www.sodresantoro.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70254053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 15:04 |
30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: 1. Ante o certificado às fls. 127, homologo o laudo pericial de avaliação do bem imóvel objeto da extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. 3. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126: 1. Ante o certificado às fls. 127, homologo o laudo pericial de avaliação do bem imóvel objeto da extinção de condomínio, conforme sentença proferida nos autos principais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. 3. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70242020-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 16:16 |
03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 44/117, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fl. 118/119: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 22/23, no valor de R$ 4.000,00, em favor da perita judicial Sra. RENATA ARAKAKI, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 119. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 44/117, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fl. 118/119: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 22/23, no valor de R$ 4.000,00, em favor da perita judicial Sra. RENATA ARAKAKI, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 119. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70198336-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/09/2023 14:56 |
26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70198331-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2023 14:55 |
19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: Fica designada a data de 04.08.2023, às 10:00 horas, para a realização da perícia/vistoria determinada nos autos, a ser realizada no endereço sito a Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, São Paulo/SP. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 38: Fica designada a data de 04.08.2023, às 10:00 horas, para a realização da perícia/vistoria determinada nos autos, a ser realizada no endereço sito a Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, São Paulo/SP. Ciência às partes. Int. |
07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70133120-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/07/2023 11:01 |
06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: Noticiado que o advogado da parte exequente entrará em período de férias no mês de julho/2023, intime-se o perito judicial para que providencie a redesignação da perícia/vistoria agendada para o dia 12.07.2023 às 15:00 horas para o mês de agosto/2023 em diante. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32: Noticiado que o advogado da parte exequente entrará em período de férias no mês de julho/2023, intime-se o perito judicial para que providencie a redesignação da perícia/vistoria agendada para o dia 12.07.2023 às 15:00 horas para o mês de agosto/2023 em diante. Int. |
04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70129237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 16:50 |
23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 28: Fica designada a data de 12.07.2023, às 15:00 horas, para a realização da perícia/vistoria determinada nos autos, a ser realizada no endereço sito a Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, São Paulo/SP. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28: Fica designada a data de 12.07.2023, às 15:00 horas, para a realização da perícia/vistoria determinada nos autos, a ser realizada no endereço sito a Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, São Paulo/SP. Ciência às partes. Int. |
22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70119691-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/06/2023 15:35 |
21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/05/2023 |
Desentranhado o Documento
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18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075824-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 25/04/2023 16:08 |
19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários, devendo ser adiantados conforme determinação da r decisão de fls. 3 item 04. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários, devendo ser adiantados conforme determinação da r decisão de fls. 3 item 04. |
28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70056321-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2023 16:50 |
07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70232414-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 13:14 |
09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre estimativa de honorários periciais, conforme já determinado na r. Decisão de fls. 3 item 4. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre estimativa de honorários periciais, conforme já determinado na r. Decisão de fls. 3 item 4. |
18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70215082-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/11/2022 12:27 |
18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que se dará tal como LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 2. Requerida a liquidação da sentença de fls. 85/90 pela exequente, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, para, querendo, acompanhar, a liquidação. 3. Nos termos do artigo 510, do CPC, determino, desde logo, a realização de perícia de engenharia, a fim de avaliar o imóvel cujo condomínio se extinguiu, situado na Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, objeto da matrícula nº 104.357 do 9º CRI da Capital, bem como o valor locativo para fins de indenização. 4. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. RENATA ARAKAKI, que deverá ser intimado a estimar seus honorários periciais, em dez dias, os quais serão adiantados pela exequente. 5. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a partir do depósito dos honorários pela exequente. Int. Advogados(s): Erico Dal Lago Di Froscia Rodrigues (OAB 183364/SP), Fabio da Silva Guatura (OAB 339051/SP) |
08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que se dará tal como LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 2. Requerida a liquidação da sentença de fls. 85/90 pela exequente, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, para, querendo, acompanhar, a liquidação. 3. Nos termos do artigo 510, do CPC, determino, desde logo, a realização de perícia de engenharia, a fim de avaliar o imóvel cujo condomínio se extinguiu, situado na Rua José Roberto Pereira, nº 62, Jardim Imperador, objeto da matrícula nº 104.357 do 9º CRI da Capital, bem como o valor locativo para fins de indenização. 4. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. RENATA ARAKAKI, que deverá ser intimado a estimar seus honorários periciais, em dez dias, os quais serão adiantados pela exequente. 5. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a partir do depósito dos honorários pela exequente. Int. |
19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012466-53.2021.8.26.0008 |
Data | Tipo |
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18/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
12/12/2022 |
Petição Intermediária |
28/03/2023 |
Manifestação do Perito |
25/04/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
21/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
03/07/2023 |
Petição Intermediária |
07/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
26/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
26/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
22/11/2023 |
Petição Intermediária |
06/12/2023 |
Petição Intermediária |
23/02/2024 |
Petições Diversas |
12/03/2024 |
Petição Intermediária |
22/03/2024 |
Petições Diversas |
15/05/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |