0052837-64.2008.8.26.0224 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Domicio Whately Pacheco e Silva

Partes do processo

Exeqte  Evaristo Rodrigues de Arruda Neto
Advogado:  Edmir Espindola  
Advogada:  Ivete Mantovani Espindola  
Exectdo  Grid Racing Team Peças e Serviços Ltda Me
CurEsp:  Fabio Costa Oliveira  
Reprtate:  Alexandre Miguel Garcia 
TerIntCer  Valeria Caetano Garcia
Perito  Fabiana Correia de Lima (perita)
Gestora  Carolina Lauro Sodré Santoro
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/05/2024 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70310541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:11
08/04/2024 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70210442-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 16:08
05/04/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/04/2024 Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Grid Racing Team Peças e Serviços Ltda Me e outros, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel movida por Evaristo Rodrigues de Arruda Neto move em face de Grid Racing Team Peças e Serviços Ltda. Me, Roberto Peruci Garcia, Anderson Luis Pereira Garcia e Alexandre Miguel Pereira Garica, ora em fase de cumprimento de sentença, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo Descrito. A publicação do presente edital será realizada em 17/04/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 24/04/2024, às 11h15, sendo que nessa ocasião o lance inicial deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 16/05/2024, às 11h15, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação. Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Carolina Lauro Sodré Santoro, inscrita na Jucesp sob nº 758, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, poderão ser inseridas pelo interessado diretamente no site www.sodresantoro.com.br antes do início do pregão de cada praça. Esclarece que o início do pregão ocorre com três minutos de antecedência ao horário de encerramento acima previsto em cada praça. As propostas não suspendem a realização do leilão (CPC 895, § 6º) e deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente pago, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas e garantidas (CPC 895, §§ 1º e 2º). O lance, cujo pagamento deverá ser à vista, todavia, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC 895, § 7º). Observações/condições de venda em leilão: 1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. 2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos interessados. 3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos do artigo 884, IV, do CPC. 4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do CPC. 5) O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 6) Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN. 6.1) Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas in loco no imóvel. 7) Após iniciado o leilão com a publicação do edital, se as partes fizerem acordo ou o executado remir a dívida, será por este devido ao leiloeiro a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do bem objeto do leilão, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 8) A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site www.sodresantoro.com.br. 9) Pelo presente edital fica(m) o(s) executado(s) supracitado(s), bem como seu(s) cônjuge(s), se casados for(em), intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Imóvel residencial e comercial, localizado na Rua Mario Carneiro, n° 19, esquina com a Rua Manoel Augusto Gomes, n° 270, Jardim Rosa de França, Guarulhos/SP, e respectivo terreno, constituído por parte do lote n° 1B da quadra n° 57, medindo 2,00 metros em reta de frente para a Rua Manoel Augusto Gomes, mais 10,26 metros em curva na esquina que essa rua faz com a Rua Mario Carneiro pelo lado direito de quem da Rua Manoel Augusto Gomes olha para o terreno mede 5,20 metros, em reta, confrontando e fazendo frente com a Rua Mario Carneiro; pelo lado esquerdo, seguindo na mesma orientação mede 12,50 metros, onde confronta com o lote n° 1A; pelos fundos, lado oposto a Rua Manoel Augusto Gomes, mede 9,00 metros, onde confronta com a outra parte do lote n° 1B, encerrando a área de 93,56 m². Matrícula nº 67.659, do 2º CRI de Guarulhos/SP Cadastros Municipais nº 083.45.80.078.01.002 e n° 083.45.80.0378.01.001 Avaliação: R$ 556.300,00 (Novembro/2022) Ônus/restrições: Constam da matrícula, em Av.05, a declaração de ineficácia da alienação realizada em R.04, perante o exequente, na qual foi reconhecida a fraude a execução entre os coproprietários; em Av.05, a penhora dos presentes autos. Laudo pericial: Consta da vistoria realizada pelo perito, as fls. 685/711, que o imóvel é dividido em dois: Térreo - salão comercial: com frente para a Rua Manoel Augusto Gomes, n° 270, com um banheiro, escada nos fundos que dá acesso a residência ou primeiro piso. Contribuinte municipal n° 083.45.80.0378.01.001 - 1° piso - residência: com frente para a Rua Mario Carneiro, n° 19, contendo dois dormitórios, sendo uma suíte, varanda com lavanderia, banheiro social, cozinha e uma vaga, com escadaria para o segundo piso. Cadastro municipal nº 083.45.80.078.01.002 - 2° piso: contem um dormitório, cozinha com lavanderia e banheiro. Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
04/04/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/04/2013 Petições Diversas
16/04/2013 Petições Diversas
04/06/2013 Petições Diversas
01/08/2013 Petições Diversas
05/09/2013 Petições Diversas
14/11/2013 Petições Diversas
16/11/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petições Diversas
21/09/2017 Petições Diversas
21/09/2017 Petições Diversas
06/10/2017 Petições Diversas
06/12/2017 Petições Diversas
19/03/2018 Petições Diversas
16/07/2018 Ofício
29/08/2018 Petições Diversas
10/10/2018 Guia de Diligência
17/06/2019 Petições Diversas
19/09/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Guia de Diligência
03/03/2021 Petições Diversas
17/05/2021 Impugnação
12/07/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Petições Diversas
04/11/2022 Laudo Pericial
04/11/2022 Petições Diversas
22/05/2023 Manifestação do Perito
13/06/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Manifestação do Perito
15/08/2023 Petição Intermediária
19/08/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petição Intermediária
26/09/2023 Petições Diversas
16/10/2023 Petições Diversas
16/11/2023 Petição Intermediária
17/11/2023 Petições Diversas
30/11/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
16/01/2024 Petições Diversas
31/01/2024 Petições Diversas
06/03/2024 Petições Diversas
08/04/2024 Petição Intermediária
17/05/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
08/07/2021 Evolução Cumprimento de sentença Cível início da fase de execução - fls.249.
01/05/2012 Correção Despejo por Falta de Pagamento Cível -
01/05/2012 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cível -
15/05/2012 Correção Despejo por Falta de Pagamento Cível -
20/01/2013 Evolução Despejo por Falta de Pagamento Cível -