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PL prevê que plano deve custear alimentação de acompanhantes de idosos internados

Com o aval da Comissão de Constituição e Justiça, PL começou a tramitar na Assembleia e segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

04/04/2023 - 12:10
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Projeto que prevê custeio de alimentação para acompanhantes de idosos internados recebeu parecer pela constitucionalidade, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada na manhã desta terça-feira (4/4/23). 

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O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi pela legalidade do texto na sua forma original. O Projeto de Lei (PL) 1.463/20, de autoria do deputado Betão (PT), estabelece que os planos de saúde garantam o custeio das diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados em dependências hospitalares e ambulatoriais.

Segundo o projeto, caso esse custeio não seja feito, deverão ser aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator destacou em seu parecer que o projeto contribuirá para o cumprimento do artigo 16 do Estatuto do Idoso, que garante à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para tal. Essas condições incluem, “por óbvio, a oferta de alimentos”, afirma o parecer.

O texto agora segue para análise de mérito, nas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes da análise em 1º turno em Plenário. 

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Projeto que garante alimentação a acompanhantes de idosos tem aval da CCJ TV Assembleia

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