original_7171.jpg

Ano XII • 4.052                                       • 22/11/2023

 

Ministério do Trabalho atual valoriza diálogo com o sindicalismo

Centrais apoiam Portaria do ministro Marinho

Dez Centrais publicam Nota na qual apoiam a Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela restabelece o papel da negociação coletiva quanto ao trabalho em feriados. Milhões de comerciários e trabalhadores de outras categorias se sentem prejudicados, uma vez que a escalação do trabalho nesses dias ficou a critério do empregador. A Nota vem também reconhecer o papel do Ministério na atuação pró-melhoria nas relações entre capital e trabalho.


LEIA A NOTA
 

O Ministério do Trabalho e Emprego, dia 13, editou a Portaria 3.665, tratando, exclusivamente, da possibilidade de trabalho em feriados, a fim de reafirmar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal”.

 

A Portaria não trata do trabalho em domingos e não traz regra nova, mas apenas confirma condição prevista na Lei 10.101/2000, Artigo 6º-A, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva e observada a legislação municipal, nos termos do Artigo 30, Inciso I, da Constituição.

 

A proibição de trabalhos nos feriados, inclusive, está prevista na CLT, Artigo 70, ao dispor que é “vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria”.

 

O Ministério restabelece direitos existentes e consolida a necessidade da previsão em Convenção, não em tratativas individuais, o que valoriza as negociações coletivas, essenciais à proteção dos direitos e pra impedir abusos pelos empregadores, que não podem determinar que seus empregados trabalhem, de forma indiscriminada, em feriados.

 

Feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo com pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas.

 

Erra quem afirma que a Portaria representa prejuízo pra consumidores, trabalhadores e empresários, pois o Artigo 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o trabalho no feriado, existe há vários anos e jamais foi considerado impactante para a contratação de trabalhadores, ao próprio comércio e para os consumidores.

 

Na prática, a grande maioria do comércio já conta com Convenções Coletivas regrando o trabalho nos feriados e a jurisprudência do TST, igualmente, consolidou-se quanto à aplicação do Artigo 6-A da Lei 10.101/2000. A Lei 11.603/2007, que regulamentou o trabalho aos domingos e feriados, foi objeto de consenso de mesa nacional tripartite de negociação, onde participaram empresários, trabalhadores e governo.

 

Pelas razões expostas, as Centrais manifestam apoio à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, pois ela reafirma a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. As Portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao Artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.

 

Louvamos a iniciativa correta do Ministério do Trabalho e Emprego, que restabelece direitos  elementares e valoriza as negociações coletivas.

 

MAIS - Sites da Cut; Força Sindical; UGT; CTB; NCST; CSB; Intersindical Central Classe Trabalhadora; Contracs ou CNTC.

 

STF absolve Paulinho

O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) consegue absolvição no Supremo Tribunal Federal. A sentença abre caminho pra seu retorno à Câmara. O ex-parlamentar, também fundador da Força Sindical, escreve na Nota: “Aproveito pra registrar agradecimento àqueles que estiveram a meu lado. Obrigado pela lealdade”.

Leia no site

Violência contra a mulher no Brasil

"País registrou 722 feminicídios só no primeiro semestre de 2023, maior número desde 2019. Também aumentando ao longo dos anos, casos denunciados de violência doméstica em 2022 chegaram a quase 900 mil."

Murilo Pinheiro. Presidente do Sindicato dos Engenheiros de SP e da Federação Nacional.

Leia no site
 

Trabalho da população negra

Técnico do Dieese, Gustavo Monteiro, fala sobre o boletim especial 'As dificuldades da população negra no mercado de trabalho'. Material foi produzido em razão do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.

Assista!
 

Agência Sindical
Rua Doutor Vila Nova, 327, 6º andar, conjuntos 64 e 65,Vila Buarque, SP, CEP 01222-020
Telefones (11) 3214.5517 | 3159.1961. WhatsApp 11 - 91769.4787.
Site - www.agenciasindical.com.br