Boa notícia para as trabalhadoras. Dia 1º, sexta, passa a vigorar a
Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, sobre a igualdade salarial entre
mulheres e homens na mesma função. A Portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego saiu no Diário Oficial, dia 27.
A Medida estabelece procedimentos de checagem pelo Ministério. Os dados
vão ser coletados na aba Igualdade Salarial e critérios remuneratórios,
no Portal Emprega Brasil. Atualizações serão
semestrais.
O relatório também deverá ser publicado pela empresa em local
visível. Caso se verifique desigualdade, o empregador será notificado
a elaborar, em 90 dias, um plano pra sanar a ilegalidade.
Importância - A lei é relevante na luta por equidade
de trabalho. Para a líder comerciária Cleonice (Cléo) Caetano
Souza, de SP, também vice da UGT, “a lei sancionada por Lula fortalece
a busca por equidade salarial e social, solidificando as lutas
femininas”.
Segundo Cléo, cabe aos Sindicatos fiscalizar o cumprimento da Medida.
“Vamos também apurar denúncias. As mulheres precisam ter mais
conhecimento dessa lei pra exigir respeito pelas empresas”, observa.
A dirigente frisa: “Buscamos equidade no movimento. É preciso garantir
que as mulheres tenham salários iguais pra trabalhos similares nas entidades.
Feito isso nas nossas casas, teremos mais força pra cobrar o patrão”.
Histórico - A igualdade salarial e de oportunidades é
reivindicação histórica. Na lei, anunciada em 8 de março,
Dia Internacional da Mulher, Lula introduziu a palavra
"obrigatoriedade".
Denúncia - O Ministério abrirá canal de
denúncias.
Leia a íntegra da Lei aqui.
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