Reqte |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
Advogado: Carlos Eduardo Gabina de Medeiros Advogado: Oliver Azevedo Tuppan |
Reqdo |
MECIFIL INDUSTRIAL LTDA
Advogado: Paulo Domingos Orth Advogado: Fernando Camargo Ferraz |
Perito | Fábio Gabriel Silva Piscetta |
Gestora | Carolina Lauro Sodre Santoro |
Data | Movimento |
---|---|
13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70012402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 09:57 |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70010338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:42 |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70009214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 09:34 |
19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70010190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:08 |
13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70012402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 09:57 |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70010338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:42 |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70009214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 09:34 |
19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70010190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:08 |
18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão eletrônico do bem objeto desta carta precatória, ou seja:publicação do edital será realizada em 10/04/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 17/04/2024, às 11h30, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 09/05/2024, às 11h30, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas designadas para leilão eletrônico do bem objeto desta carta precatória, ou seja:publicação do edital será realizada em 10/04/2024 no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. A primeira praça será encerrada no dia 17/04/2024, às 11h30, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente a segunda praça que será encerrada no dia 09/05/2024, às 11h30, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação. |
03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70008233-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 21:28 |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/444: Dê-se ciência às partes acerca das designações de datas para leilão, devendo, ainda, a parte autora informar se os executados possuem advogado constituído nos autos, indicando-os, ou se deseja a intimação pessoal, caso em que deverá indicar com urgência o endereço, bem como fornecer as despesas necessárias, dada a proximidade da data designada para 1º leilão. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
28/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/444: Dê-se ciência às partes acerca das designações de datas para leilão, devendo, ainda, a parte autora informar se os executados possuem advogado constituído nos autos, indicando-os, ou se deseja a intimação pessoal, caso em que deverá indicar com urgência o endereço, bem como fornecer as despesas necessárias, dada a proximidade da data designada para 1º leilão. |
27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70007513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:55 |
06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.24.70005127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:11 |
15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Intimação do Perito pelo Portal Auxiliares da Justiça |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 434: Chamei os autos à conclusão. Ante o quanto certificado, tendo sido nomeada a empresa de leilões e não o leiloeiro oficial, em complementação à decisão de fls. 424/426, nomeio a leiloeira, CAROLINA LAURO SODRÉ SANTORO - JUCESP 758. Int Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434: Chamei os autos à conclusão. Ante o quanto certificado, tendo sido nomeada a empresa de leilões e não o leiloeiro oficial, em complementação à decisão de fls. 424/426, nomeio a leiloeira, CAROLINA LAURO SODRÉ SANTORO - JUCESP 758. Int |
23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - |
23/11/2023 |
Documento Juntado
|
23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 377: Ciente, ficando suspenso atos de penhora, avaliação e efetivação de hasta pública do imóvel localizado na quadra J, lote 04, do Loteamento denominado VELEIROS DE IBIÚNA, em Ibiúna SP (matrícula 6726 do RGI de Ibiúna/SP). No mais, ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de fls. 266/302 para que produza seus efeitos legais. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel sito na Rua da Praia, Lote nº 5 Quadra A-1, bairro da Resaca, Município de Ibiúna/SP, CEP 18560-000 (matrícula n. 6761 do RGI de Ibiúna/SP). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sodré Santoro, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377: Ciente, ficando suspenso atos de penhora, avaliação e efetivação de hasta pública do imóvel localizado na quadra J, lote 04, do Loteamento denominado VELEIROS DE IBIÚNA, em Ibiúna SP (matrícula 6726 do RGI de Ibiúna/SP). No mais, ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de fls. 266/302 para que produza seus efeitos legais. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel sito na Rua da Praia, Lote nº 5 Quadra A-1, bairro da Resaca, Município de Ibiúna/SP, CEP 18560-000 (matrícula n. 6761 do RGI de Ibiúna/SP). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sodré Santoro, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
31/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.23.70024012-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2023 16:10 |
26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70023313-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 16:23 |
12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentada proposta de honorários periciais (p. 238/241), verificou-se a complexidade da perícia a ser realizada, postulou o Sr. Perito a majoração conforme fls. 238/241, com a qual o Autor discordou (p. 234/236 e 412/414). Pois bem. A discordância da Autora não apresenta nenhuma justificativa ou prova que desabonasse a proposta de honorários periciais, baseada em horas efetivas de trabalho, vez que se verificou a complexidade da perícia a ser efetuada nos imóveis, que de início não teria sido observada as construções lá existentes, de modo que plenamente justificável a majoração e fixação dos honorários em R$ 9.840,00 (Nove mil, oitocentos e quarenta reais), não podendo ser aceita a irresignação da Autora que simplesmente alegou que considerava alto o valor em relação a parte ideal dos imóveis, situação essa que não afasta o labor a ser exercido pelo perito, conforme tabela IBAPE-SP. Senão vejamos: AGRAVO DE INTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravante que pugna pela redução dos honorários periciais. Quantia arbitrada lastreada em fórmula elaborada pela CAJUFA. Detalhamento do trabalho e da estimativa de tempo para a realização da perícia. Nuances da perícia que justificam o arbitramento de acordo com o valor sugerido pelo D. Perito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228400-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). (g.N.) Assim, não cumprido o ônus de impugnação específica, de rigor a rejeição da impugnação e a homologação da proposta de honorários. Deverá a Requerente providenciar o depósito complementar dessa quantia, em 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentada proposta de honorários periciais (p. 238/241), verificou-se a complexidade da perícia a ser realizada, postulou o Sr. Perito a majoração conforme fls. 238/241, com a qual o Autor discordou (p. 234/236 e 412/414). Pois bem. A discordância da Autora não apresenta nenhuma justificativa ou prova que desabonasse a proposta de honorários periciais, baseada em horas efetivas de trabalho, vez que se verificou a complexidade da perícia a ser efetuada nos imóveis, que de início não teria sido observada as construções lá existentes, de modo que plenamente justificável a majoração e fixação dos honorários em R$ 9.840,00 (Nove mil, oitocentos e quarenta reais), não podendo ser aceita a irresignação da Autora que simplesmente alegou que considerava alto o valor em relação a parte ideal dos imóveis, situação essa que não afasta o labor a ser exercido pelo perito, conforme tabela IBAPE-SP. Senão vejamos: AGRAVO DE INTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravante que pugna pela redução dos honorários periciais. Quantia arbitrada lastreada em fórmula elaborada pela CAJUFA. Detalhamento do trabalho e da estimativa de tempo para a realização da perícia. Nuances da perícia que justificam o arbitramento de acordo com o valor sugerido pelo D. Perito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228400-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). (g.N.) Assim, não cumprido o ônus de impugnação específica, de rigor a rejeição da impugnação e a homologação da proposta de honorários. Deverá a Requerente providenciar o depósito complementar dessa quantia, em 10 dias. Int. |
03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
29/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70020098-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2023 16:06 |
08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70017612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2023 12:55 |
26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - ambas as partes - Automático |
04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório, nos termos do artigo 10 do NCPC, manifestem-se as partes. Prazo 10 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório, nos termos do artigo 10 do NCPC, manifestem-se as partes. Prazo 10 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. |
27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.23.70005347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:47 |
13/12/2022 |
Documento Juntado
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24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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24/11/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de Prazo - parte ré - Automático |
21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônco - |
08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento MLE |
03/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.22.70031518-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2022 12:36 |
03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 391: Defiro o levantamento dos honorários depositados nos autos. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Fls. 388/9: Anote-se. Manifestem-se os requeridos sobre o laudo pericial de fls.266/371. Int. Advogados(s): Paulo Domingos Orth (OAB 255454/SP), Fernando Camargo Ferraz (OAB 80202/SP), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
23/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 391: Defiro o levantamento dos honorários depositados nos autos. Providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Fls. 388/9: Anote-se. Manifestem-se os requeridos sobre o laudo pericial de fls.266/371. Int. |
22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70027086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 16:34 |
22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
19/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.22.70023483-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2022 16:02 |
19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que não houve cadastro de procuradores aos Requeridos, o que impossibilitou a intimação dos atos da presente carta precatória, e a fim de evitar futura alegação de nulidade oficie-se ao Juízo Deprecante para que forneça os dados necessários para cadastro e intimação de eventuais advogados constituídos pela parte Ré. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifico que não houve cadastro de procuradores aos Requeridos, o que impossibilitou a intimação dos atos da presente carta precatória, e a fim de evitar futura alegação de nulidade oficie-se ao Juízo Deprecante para que forneça os dados necessários para cadastro e intimação de eventuais advogados constituídos pela parte Ré. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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22/07/2022 |
Documento Juntado
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22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70019189-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 14:04 |
06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
01/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.22.70018020-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2022 19:35 |
01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70018018-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2022 19:31 |
01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70018019-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2022 19:33 |
01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WIBN.22.70014221-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2022 12:21 |
06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70011922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 15:21 |
04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para perícia de fls. 258/259, o qual informa que a presença das partes, procuradores e assistentes, apesar de ser facultativa, em muito contribuirá para desenvolvimento dos trabalhos, solicitando ainda às partes que na data da vistória seja fornecida a planta da quadra e lote dos imóveis objetos de avaliação. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de data para perícia de fls. 258/259, o qual informa que a presença das partes, procuradores e assistentes, apesar de ser facultativa, em muito contribuirá para desenvolvimento dos trabalhos, solicitando ainda às partes que na data da vistória seja fornecida a planta da quadra e lote dos imóveis objetos de avaliação. |
02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70011326-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/05/2022 16:01 |
11/04/2022 |
Documento Juntado
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11/04/2022 |
Documento Juntado
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11/04/2022 |
Documento Juntado
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01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.22.70008208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 12:41 |
24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Apresentada proposta de honorários periciais (p. 221/228), com a qual o Autor discordou (p. 234/236). Pois bem. A discordância da Autora não apresenta nenhuma justificativa ou prova que desabonasse a proposta de honorários periciais, baseada em horas efetivas de trabalho, vez que simplesmente alegou que considerava alto o valor em relação a parte ideal dos imóveis, situação essa que não afasta o labor a ser exercido pelo perito, conforme tabela IBAPE-SP. Senão vejamos: AGRAVO DE INTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravante que pugna pela redução dos honorários periciais. Quantia arbitrada lastreada em fórmula elaborada pela CAJUFA. Detalhamento do trabalho e da estimativa de tempo para a realização da perícia. Nuances da perícia que justificam o arbitramento de acordo com o valor sugerido pelo D. Perito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228400-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). (g.N.) Assim, não cumprido o ônus de impugnação específica, de rigor a rejeição da impugnação e a homologação da proposta de honorários. Deverá a Rrquerente providenciar o depósito dessa quantia, em 10 dias. Decorrido o prazo sem o depósito dos honorários, a prova será dada por preclusa, devendo os autos voltarem conclusos. Com a juntada do depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser concluído em 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ), Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ) |
22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Apresentada proposta de honorários periciais (p. 221/228), com a qual o Autor discordou (p. 234/236). Pois bem. A discordância da Autora não apresenta nenhuma justificativa ou prova que desabonasse a proposta de honorários periciais, baseada em horas efetivas de trabalho, vez que simplesmente alegou que considerava alto o valor em relação a parte ideal dos imóveis, situação essa que não afasta o labor a ser exercido pelo perito, conforme tabela IBAPE-SP. Senão vejamos: AGRAVO DE INTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravante que pugna pela redução dos honorários periciais. Quantia arbitrada lastreada em fórmula elaborada pela CAJUFA. Detalhamento do trabalho e da estimativa de tempo para a realização da perícia. Nuances da perícia que justificam o arbitramento de acordo com o valor sugerido pelo D. Perito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228400-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). (g.N.) Assim, não cumprido o ônus de impugnação específica, de rigor a rejeição da impugnação e a homologação da proposta de honorários. Deverá a Rrquerente providenciar o depósito dessa quantia, em 10 dias. Decorrido o prazo sem o depósito dos honorários, a prova será dada por preclusa, devendo os autos voltarem conclusos. Com a juntada do depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser concluído em 60 (sessenta) dias. Int. |
15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação da minha designação, conforme publicação no DJE de 28/10/2021, pág. 32. Int. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
13/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório em virtude da cessação da minha designação, conforme publicação no DJE de 28/10/2021, pág. 32. Int. |
13/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70025101-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 14:30 |
28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca da contraproposta. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de carta de ordem para avaliação dos imóveis penhorados nos autos de número 0013752-12.1996.4.02.5101 em trâmite na 22 ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para realização da prova pericial providencie a z. Serventia a nomeação de perito especialista em engenharia/avaliação de imóveis, intimando-o para que estime os honorários. Com a manifestação, intime-se o exequente, via portal eletrônico, para depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Int. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
25/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o perito nomeado para manifestação acerca da contraproposta. Após, conclusos. Int. |
29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70015040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 10:41 |
28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 48/54 |
27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora da da estimativa de honorários periciais apresentada às fls,. 221/228, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fls. 216. Advogados(s): Oliver Azevedo Tuppan (OAB 112644/RJ), Carlos Eduardo Gabina de Medeiros (OAB 77775/RJ) |
18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da da estimativa de honorários periciais apresentada às fls,. 221/228, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fls. 216. |
18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Genérica - |
14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIBN.21.70011441-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/05/2021 17:13 |
06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Intimação do Perito pelo Portal Auxiliares da Justiça |
06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URG - Ato Ordinatório - Cumprimento Genérico |
22/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de carta de ordem para avaliação dos imóveis penhorados nos autos de número 0013752-12.1996.4.02.5101 em trâmite na 22 ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para realização da prova pericial providencie a z. Serventia a nomeação de perito especialista em engenharia/avaliação de imóveis, intimando-o para que estime os honorários. Com a manifestação, intime-se o exequente, via portal eletrônico, para depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Int. |
16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
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07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Documento Juntado
|
07/04/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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07/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
14/05/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
25/06/2021 |
Petições Diversas |
28/09/2021 |
Petições Diversas |
31/03/2022 |
Petições Diversas |
02/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
06/05/2022 |
Petições Diversas |
27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
01/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
01/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
01/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
13/07/2022 |
Petição Intermediária |
19/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
22/09/2022 |
Petições Diversas |
03/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
27/02/2023 |
Petições Diversas |
08/06/2023 |
Petições Diversas |
29/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
25/07/2023 |
Petição Intermediária |
31/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
04/03/2024 |
Petições Diversas |
26/03/2024 |
Petições Diversas |
02/04/2024 |
Petição Intermediária |
11/04/2024 |
Petições Diversas |
19/04/2024 |
Petições Diversas |
22/04/2024 |
Petições Diversas |
13/05/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |