Exeqte |
Condomínio Edifício Rocha Camargo
Advogado: Edson Junior Galbrest |
Exectdo |
Anderson de Oliveira Lopes
Advogado: Djalma de Toledo Santos Silva |
Perito | Eduardo Marcondes Stacchini |
Gestora | Carolina Lauro Sodré Santoro |
Data | Movimento |
---|---|
17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41038481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:30 |
28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41038481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:30 |
28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Homologo. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. |
08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40448721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:34 |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 305: defiro a realização de novos leilões, conforme requerido. Intime-se a leiloeira, facultado a comunicação direta, desta decisão, pelo próprio exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 305: defiro a realização de novos leilões, conforme requerido. Intime-se a leiloeira, facultado a comunicação direta, desta decisão, pelo próprio exequente. Intime(m)-se. |
29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 11:59 |
19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Ciência ao autor. Int.. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao autor. Int.. |
15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42596000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 11:11 |
02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412290-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:18 |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Ciência às partes. Aguarde-se a finalização das hastas. Int.. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes. Aguarde-se a finalização das hastas. Int.. |
27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42222012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:07 |
23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado. Intime(m)-se. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado. Intime(m)-se. |
19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42094512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 11:12 |
06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: 1 Ausente irresignação das partes, o laudo de avaliação deve ser homologado, posto que atende integralmente aos objetivos da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a), profissional de confiança do Juízo, apresentou suas conclusões de forma justificada, sendo desnecessários novos esclarecimentos, dada a clareza de sua exposição e a abrangência da avaliação. Ante o exposto, homologo o laudo de avaliação de folhas 231/259. 2 Diante disso, nos termos do artigo 883 do C.P.C., indique o(a)(s) exequente(s), no prazo de quinze (15) dias, o leiloeiro para alienação do bem imóvel penhorado. No silêncio, tornem conclusos para nomeação, de leiloeiro, pelo Juízo. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ausente irresignação das partes, o laudo de avaliação deve ser homologado, posto que atende integralmente aos objetivos da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a), profissional de confiança do Juízo, apresentou suas conclusões de forma justificada, sendo desnecessários novos esclarecimentos, dada a clareza de sua exposição e a abrangência da avaliação. Ante o exposto, homologo o laudo de avaliação de folhas 231/259. 2 Diante disso, nos termos do artigo 883 do C.P.C., indique o(a)(s) exequente(s), no prazo de quinze (15) dias, o leiloeiro para alienação do bem imóvel penhorado. No silêncio, tornem conclusos para nomeação, de leiloeiro, pelo Juízo. |
04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42049184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:54 |
14/09/2023 |
Documento Juntado
|
30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41524356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:24 |
31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Ciência às partes. Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. Expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. |
28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508738-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/07/2023 12:54 |
28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508713-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2023 12:52 |
08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Ao perito, para realização dos trabalhos. Int.. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao perito, para realização dos trabalhos. Int.. |
06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41331836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:54 |
29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Ciência às partes. Int.. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes. Int.. |
27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41246622-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/06/2023 16:39 |
27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Designo o perito Eduardo Marcondes Stacchini para efetuar perícia a fim de informar valor de mercado do imóvel. As partes deverão indicar assistentes técnicos e quesitos em até quinze dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, independente de cumprimento, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, em cinco dias. Com a resposta, intime-se as partes a se manifestarem sobre a estimativa apresentada no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, deverá o autor depositar o valor em até dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos, devendo apresentar laudo em até trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designo o perito Eduardo Marcondes Stacchini para efetuar perícia a fim de informar valor de mercado do imóvel. As partes deverão indicar assistentes técnicos e quesitos em até quinze dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, independente de cumprimento, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, em cinco dias. Com a resposta, intime-se as partes a se manifestarem sobre a estimativa apresentada no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, deverá o autor depositar o valor em até dez dias. Após, intime-se o Sr. Perito a iniciar os trabalhos, devendo apresentar laudo em até trinta dias. Intime-se. |
11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40654431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:33 |
11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
10/04/2023 |
Mandado Juntado
|
11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP), Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
10/03/2023 |
Mandado Juntado
|
07/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40393110-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2023 15:02 |
27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/010958-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina O. De Lima |
27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/010959-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Antonio de Padua Souza Junior |
04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado, como requerido. Intime-se. |
02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Diga o autor em prosseguimento. Int.. Advogados(s): Edson Junior Galbrest (OAB 378604/SP) |
27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o autor em prosseguimento. Int.. |
27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40104873-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2023 12:02 |
04/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486853874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marina de Oliveira Lopes Diligência : 26/12/2022 |
15/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, considerando o lapso temporal decorrido, sem devolução do AR, em atendimento ao disposto no Comunicado SPI 34/2015, procedi ao cancelamento do AR, junto ao sistema. Certifico mais, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: EMITIR NOVA(S) CARTA(S). |
01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41958539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 15:23 |
13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418065572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson de Oliveira Lopes Diligência : 08/07/2022 |
30/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
29/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Fls. 159/161: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159/161: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. |
24/06/2022 |
Documento Juntado
|
20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41016882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 11:20 |
07/06/2022 |
Documento Juntado
|
26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 126/128, por seus próprios fundamentos. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 30.055 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 135/142), em propriedade da ré/executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente acompanhar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta, acerca da penhora, no endereço indicado a fls. 122, inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Recolha o autor as custas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 126/128, por seus próprios fundamentos. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 30.055 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 135/142), em propriedade da ré/executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente acompanhar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta, acerca da penhora, no endereço indicado a fls. 122, inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Recolha o autor as custas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Intime-se. |
24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40802974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 10:40 |
13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40777392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 15:56 |
06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Trata-se de devedora pessoa física. Assim, como sói acontecer, qualquer valor eventualmente bloqueado será impenhorável, conforme os termos legais. Nesse sentido há entendimento do C. STJ (AgInt no REsp 1701828-MG, Min. Isabel Gallotti), que, reforçando jurisprudência predominante, reconheceu não ser possível relativizar a regra de impenhorabilidade dos vencimentos, de caráter absoluto, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Veja-se ainda a mais recente jurisprudência do E. TJ-SP sobre o assunto: Locação imobiliária comercial (box em shopping). Execução de título extrajudicial. R. despacho que indeferiu a expedição de ofício ao INSS, com base no art. 833, do CPC, que visava investigar se a executada é beneficiária e, em sendo, fosse efetivada a penhora do montante equivalente a 30% de seus proventos. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do que dispõe o art. 833, IV, do CPC/15. Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios contratuais, que sabidamente possuem caráter alimentar, o caso dos autos não está amparado pelo § 2º do sobredito artigo, que ressalva a exceção apenas para o caso de pagamento de pensão alimentícia (art. 1694, do Cód. Civil). Não cabe na hipótese relativizar, flexibilizar ou mitigar esse princípio. Nega-se provimento ao agravo instrumental da empresa exequente, não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243942-40.2018.8.26.0000; Relator(a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020) IMPENHORABILIDADE Execução de honorários advocatícios sucumbenciais Pedido de expedição de ofício ao INSS, visando a penhora de percentual dos vencimentos do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil Impossibilidade Prestação alimentícia que não se confunde com caráter alimentar Expedição de ofício Desnecessidade: Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, pois seu caráter alimentar não se confunde com prestação alimentícia, motivo pelo qual deve ser indeferida a expedição de ofício ao INSS para verificar se o executado recebe proventos de aposentadoria. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164639-74.2018.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2018; Data de Registro: 03/12/2018) IMPENHORABILIDADE Execução de honorários advocatícios sucumbenciais Pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil Executado que recebe aposentadoria de valor módico do INSS e se encontra em tratamento médico Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana: Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, uma vez que o executado recebe aposentadoria de valor módico do INSS e se encontra em tratamento médico, em virtude de caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036077-47.2018.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018) De fato, apesar da letra expressa da lei, o entendimento do C. STJ é no sentido de que mesmo verbas que não estão em conta-poupança, até 40 salários-mínimos, são impenhoráveis. Confira-se: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA VERBA CONSTRITA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS (CDB). LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AgInt nos EDcl no AREsp 1323550/RJ Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta da executada/agravante. Reserva pessoal de até 40 salários mínimos é impenhorável, ainda que em conta corrente ou investimentos, nos termos da lei e consoante interpretação e precedentes do e. STJ, ausente comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Impenhorabilidade reconhecida, com imediato desbloqueio. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2231205- 97.2021.8.26.0000 Assim, ante a inutilidade da medida, a indefiro. Pode o autor requerer a penhora do imóvel gerador da dívida. Recolhida a taxa para realização das pesquisas, fica desde já deferido o seu levantamento pelo exequente, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de devedora pessoa física. Assim, como sói acontecer, qualquer valor eventualmente bloqueado será impenhorável, conforme os termos legais. Nesse sentido há entendimento do C. STJ (AgInt no REsp 1701828-MG, Min. Isabel Gallotti), que, reforçando jurisprudência predominante, reconheceu não ser possível relativizar a regra de impenhorabilidade dos vencimentos, de caráter absoluto, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Veja-se ainda a mais recente jurisprudência do E. TJ-SP sobre o assunto: Locação imobiliária comercial (box em shopping). Execução de título extrajudicial. R. despacho que indeferiu a expedição de ofício ao INSS, com base no art. 833, do CPC, que visava investigar se a executada é beneficiária e, em sendo, fosse efetivada a penhora do montante equivalente a 30% de seus proventos. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do que dispõe o art. 833, IV, do CPC/15. Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios contratuais, que sabidamente possuem caráter alimentar, o caso dos autos não está amparado pelo § 2º do sobredito artigo, que ressalva a exceção apenas para o caso de pagamento de pensão alimentícia (art. 1694, do Cód. Civil). Não cabe na hipótese relativizar, flexibilizar ou mitigar esse princípio. Nega-se provimento ao agravo instrumental da empresa exequente, não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243942-40.2018.8.26.0000; Relator(a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020) IMPENHORABILIDADE Execução de honorários advocatícios sucumbenciais Pedido de expedição de ofício ao INSS, visando a penhora de percentual dos vencimentos do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil Impossibilidade Prestação alimentícia que não se confunde com caráter alimentar Expedição de ofício Desnecessidade: Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, pois seu caráter alimentar não se confunde com prestação alimentícia, motivo pelo qual deve ser indeferida a expedição de ofício ao INSS para verificar se o executado recebe proventos de aposentadoria. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164639-74.2018.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2018; Data de Registro: 03/12/2018) IMPENHORABILIDADE Execução de honorários advocatícios sucumbenciais Pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil Executado que recebe aposentadoria de valor módico do INSS e se encontra em tratamento médico Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana: Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, uma vez que o executado recebe aposentadoria de valor módico do INSS e se encontra em tratamento médico, em virtude de caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036077-47.2018.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018) De fato, apesar da letra expressa da lei, o entendimento do C. STJ é no sentido de que mesmo verbas que não estão em conta-poupança, até 40 salários-mínimos, são impenhoráveis. Confira-se: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA VERBA CONSTRITA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS (CDB). LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AgInt nos EDcl no AREsp 1323550/RJ Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta da executada/agravante. Reserva pessoal de até 40 salários mínimos é impenhorável, ainda que em conta corrente ou investimentos, nos termos da lei e consoante interpretação e precedentes do e. STJ, ausente comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Impenhorabilidade reconhecida, com imediato desbloqueio. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2231205- 97.2021.8.26.0000 Assim, ante a inutilidade da medida, a indefiro. Pode o autor requerer a penhora do imóvel gerador da dívida. Recolhida a taxa para realização das pesquisas, fica desde já deferido o seu levantamento pelo exequente, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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16/03/2022 |
Mandado Juntado
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16/03/2022 |
Mandado Juntado
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16/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
16/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/009850-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Disponibilização: 02/02/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 Página: 818/844 |
01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Expeçam-se mandado, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
31/01/2022 |
Decisão
Expeçam-se mandado, como requerido. Intime-se. |
31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40107984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 15:16 |
02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352013467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina de Oliveira Lopes Diligência : 29/11/2021 |
02/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA352013475TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina de Oliveira Lopes |
02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352013453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson de Oliveira Lopes Diligência : 29/11/2021 |
02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352013440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina de Oliveira Lopes Diligência : 29/11/2021 |
19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 939/955 |
17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). |
16/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
15/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
15/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
15/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
15/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 806/830 |
14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Fls. 96/97: citem-se nos novos endereços informados. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
11/10/2021 |
Decisão
Fls. 96/97: citem-se nos novos endereços informados. Intime-se. |
10/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41601225-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 12:01 |
16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1181/1196 |
15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 85/93: Ciência, ao exequente, quanto ao resultado da pesquisa de endereço realizada via SISBAJUD e INFOJUD. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
15/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 85/93: Ciência, ao exequente, quanto ao resultado da pesquisa de endereço realizada via SISBAJUD e INFOJUD. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
15/09/2021 |
Documento Juntado
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15/09/2021 |
Documento Juntado
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15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41463369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 11:54 |
17/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328429257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina de Oliveira Lopes Diligência : 13/07/2021 |
17/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328429230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson de Oliveira Lopes Diligência : 13/07/2021 |
12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1294/1313 |
08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 71/72: Recebo a emenda à inicial com a retificação do valor da causa e da planilha de cálculo. Anotado. 2. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de três dias, a contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Com a citação, o executado fica intimado para, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Saliento que, no caso de Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único do CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
07/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
07/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
07/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos 1. Fls. 71/72: Recebo a emenda à inicial com a retificação do valor da causa e da planilha de cálculo. Anotado. 2. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de três dias, a contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Com a citação, o executado fica intimado para, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC). Saliento que, no caso de Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único do CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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06/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41094328-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/07/2021 15:16 |
05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 794/808 |
02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, com a retificação da planilha de cálculo, excluindo os 10% referentes a honorários advocatícios, uma vez que referido percentual é fixado de plano pelo juiz, sendo devidos somente se o executado não pagar no prazo de três dias art. 827, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
01/07/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, com a retificação da planilha de cálculo, excluindo os 10% referentes a honorários advocatícios, uma vez que referido percentual é fixado de plano pelo juiz, sendo devidos somente se o executado não pagar no prazo de três dias art. 827, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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29/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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06/07/2021 |
Emenda à Inicial |
03/09/2021 |
Petições Diversas |
28/09/2021 |
Petições Diversas |
31/01/2022 |
Petições Diversas |
04/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
13/05/2022 |
Petições Diversas |
18/05/2022 |
Petições Diversas |
20/06/2022 |
Petições Diversas |
01/11/2022 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
02/02/2023 |
Pedido de Penhora |
07/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
11/04/2023 |
Petições Diversas |
27/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
06/07/2023 |
Petições Diversas |
28/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
28/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
31/07/2023 |
Petições Diversas |
04/10/2023 |
Petições Diversas |
10/10/2023 |
Petições Diversas |
26/10/2023 |
Petições Diversas |
23/11/2023 |
Petições Diversas |
15/12/2023 |
Petições Diversas |
24/01/2024 |
Petições Diversas |
08/03/2024 |
Petições Diversas |
17/05/2024 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |