O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial, dia
14, a Portaria 3.665, que regulamenta o trabalho do comerciário em feriados
e domingos. Agora, a permissão só pode ocorrer mediante Convenção
ou Acordo Coletivo.
Com isso, se altera a Portaria/MP 671/2021, que autorizava o funcionamento do comércio
sem negociação com os Sindicatos. Exceção às feiras-livres.
UGT - Para Ricardo Patah, presidente do Sindicato da categoria em
SP e da UGT, a Portaria anterior era prejudicial à saúde do trabalhador.
A alteração traz mais equilíbrio. Ele diz: “A meu ver,
a medida do Paulo Guedes era selvagem. Agora, a alteração resgata,
pelo menos, a normatização via Acordo ou Convenção com
o Sindicato”.
Para o ugetista, o comerciário passará a ter, além do feriado,
novos benefícios. “O trabalhador ganha a possibilidade de aceitar ou
não o trabalho em dias de feriado e os benefícios adicionais, como
pagamento em dobro, uma folga, um vale-refeição. Tudo via negociações
coletivas”, diz. Pela Portaria anterior, os funcionários que trabalhavam
aos domingos não tinham benefícios extras.
Projeto - O presidente da CNTC e da Fecomerciários -
SP, Luiz Carlos Motta, afirma: “Reparar um erro histórico era meta do
sindicalismo comerciário. Na Câmara, por exemplo, apresentei várias
medidas sobre o tema. Uma delas foi o Projeto de Decreto Legislativo 390/20 pra suspender
a aplicação das Portarias 604/19 e 19.809/20, que tratavam da
autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis
e religiosos”. Ele é deputado federal.
Motta explica: “Argumentei que a Constituição
estabelece como direito do trabalhador urbano e rural o repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos. A CLT assegura a todo empregado descanso semanal
de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública
ou necessidade imperiosa, deve coincidir com o domingo”.
A nova Portaria não afetará o comércio em 25 de dezembro e 1º
de janeiro, tendo em vista Acordos e/ou Convenções, que proíbem
o funcionamento nas datas, já firmados entre Sindicatos e patrões.
MAIS - acesse CNTC,
Fecomerciários e Comerciários
de São Paulo.
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