Certidão

Não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais, pois o requerente possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), com trânsito em julgado nos oito anos que antecedem a eleição, tendo sido por isso incluído na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

A seguir são apresentados os registros do requerente localizados na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União (telefone 0800-644-1500, Opção 1 - Ouvidoria; E-mail: ouvidoria@tcu.gov.br.; Portal do TCU: aba "Fale conosco", neste endereço: http://portal.tcu.gov.br.).

Lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais

FichaNomeCrescenteCPFUFMunicípioProcessoDeliberaçõesTrânsito em julgadoData final
ENILTON BATISTA DA TRINDADE294.079.314-04RNNATAL005.925/2019-3Acordãos19/12/201919/12/2027
ENILTON BATISTA DA TRINDADE294.079.314-04RNNATAL016.453/2015-8Acordãos21/12/201821/12/2026
ENILTON BATISTA DA TRINDADE294.079.314-04RNNATAL016.551/2015-0Acordãos03/08/201803/08/2026
ENILTON BATISTA DA TRINDADE294.079.314-04RNNATAL017.897/2011-4Acordãos11/08/201611/08/2024
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