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Não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais, pois o requerente possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), com trânsito em julgado nos oito anos que antecedem a eleição, tendo sido por isso incluído na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.A seguir são apresentados os registros do requerente localizados na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União (telefone 0800-644-1500, Opção 1 - Ouvidoria; E-mail:
ouvidoria@tcu.gov.br.
; Portal do TCU: aba "Fale conosco", neste endereço:
http://portal.tcu.gov.br.
).
Lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais
Ficha
Nome
Crescente
CPF
UF
Município
Processo
Deliberações
Trânsito em julgado
Data final
ENILTON BATISTA DA TRINDADE
294.079.314-04
RN
NATAL
005.925/2019-3
Acordãos
19/12/2019
19/12/2027
ENILTON BATISTA DA TRINDADE
294.079.314-04
RN
NATAL
016.453/2015-8
Acordãos
21/12/2018
21/12/2026
ENILTON BATISTA DA TRINDADE
294.079.314-04
RN
NATAL
016.551/2015-0
Acordãos
03/08/2018
03/08/2026
ENILTON BATISTA DA TRINDADE
294.079.314-04
RN
NATAL
017.897/2011-4
Acordãos
11/08/2016
11/08/2024
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