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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 168, de 16 de abril de 2019

  

Regulamenta os Núcleos de Ensino e Operações - NEOp no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, como membros integrantes dos Núcleos Locais - NLoc da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE-MESP nº 20, de 09 de março de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito das Unidades Prisionais Federais, os Núcleos de Ensino e Operações - NEOps integrantes dos Núcleos Locais - NLoc da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Os Núcleos de Ensino e Operações do Sistema Penitenciário Federal - NEOps funcionarão nas dependências das Penitenciárias Federais do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, serão parte integrante dos Núcleos Locais - NLoc na estrutura da ESPEN, e terão caráter de apoio à ESPEN em suas respectivas regiões geográficas de atuação.

Parágrafo único: Os NEOps serão subordinados às Diretorias das Penitenciárias Federais - DIPF, porém na execução das atividades demandas pela ESPEN atuarão na qualidade de NLoc, devendo a ela responder tecnicamente.

Art. 3º Os NEOps promoverão ações educacionais, fomento e realização de pesquisas de caráter científico, quando demandados pela ESPEN, bem como treinamentos em serviço quando identificada a necessidade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade, desenvolvidas no âmbito da própria unidade.

Parágrafo único. As ações educacionais desenvolvidas pelos NEOps serão destinadas à capacitação continuada de servidores da execução penal e autoridades afetas aos serviços penais, com o objetivo de qualificar as competências essenciais do servidor.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São atribuições dos NEOps:

I - Servir como bases regionais da ESPEN, apoiando logística e operacionalmente suas ações;

II - Coordenar e executar, em sua região geográfica de atuação, as ações previstas no Planejamento Anual e Cronograma de Ações da ESPEN ou documento similar, quando demandados pela ESPEN;

III – Promover, instituir e operacionalizar as ações educacionais da ESPEN, quando demandados pela escola, conforme protocolos de procedimentos desta, respeitando os fluxos, trâmites necessários e orientação da ESPEN;

VI - Selecionar discentes, docentes e demais colaboradores para suas ações educacionais, quando necessário, conforme os ditames legais e orientação da ESPEN.

VII - Produzir conhecimentos e apoiar a ESPEN na elaboração de manuais e diretrizes afetos a atuação desta escola, espontaneamente ou quando demandados pela ESPEN;

VIII - Desenvolver, espontaneamente ou quando demandados, estudos técnico-científicos aos sistemas prisionais, seja com recursos próprios ou captados junto a outras fontes de financiamento;

IX - Prestar esclarecimentos aos servidores quanto aos normativos que regem a ESPEN e ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

X – Promover e operacionalizar treinamentos em serviço, necessários para a continuidade dos serviços penais nas respectivas unidades penitenciárias, incluindo-se nestes os treinamentos de requalificações para a manutenção de habilidades e conhecimentos já adquiridos pelos servidores da unidade penitenciária.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º As designações de membros dos NEOps, para o cumprimento dos encargos previstos nesta norma, além das suas eventuais modificações, ocorrerão por meio de Portarias específicas emitidas pela Diretoria-Geral do DEPEN.

Parágrafo único. As Diretorias de cada Unidade Prisional Federal- DIPF deverão indicar os nomes dos servidores para seus respectivos NEOps, que serão submetidos à análise da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal- DISPF, da Diretoria da ESPEN - DESC e, posteriormente, à aprovação da Diretoria-Geral do DEPEN.

Art. 6º Os NEOps serão compostos de no mínimo 02 (dois) servidores, incluirão prioritariamente profissionais com formação em pedagogia, que atuarão, preferencialmente, em regime de expediente.

Parágrafo único: Quando o efetivo permitir, no mínimo 01 (um) servidor atuará exclusivamente no desempenho das atribuições do NEOp.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Será de responsabilidade dos NEOps promover ações educacionais, observados os procedimentos legais de planejamento, administração, execução e conclusão de ações educacionais, conforme solicitação, orientação e acompanhamento da ESPEN.

Art. 8º. Os processos de ações educacionais executados pelos NEOps serão submetidos à ESPEN para análise, autorização e posterior auditoria.

Art. 9º. A qualquer tempo, a Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais poderá suspender a execução de ações educacionais dos NEOps que atuarem em desacordo com as diretrizes, procedimentos legais e orientações da ESPEN.

§ 1º Constatada a atuação em desacordo com as diretrizes, procedimentos legais e orientações da ESPEN, a Diretoria da escola tomará as medidas necessárias cabíveis para a continuidade da ação educacional.

§ 2º Os NEOps deverão informar à Diretoria da escola eventuais impeditivos à realização das ações educacionais propostas, sugerindo as medidas cabíveis.

Art. 10. As Unidades Prisionais Federais terão 15 (quinze) dias úteis para indicar os membros de seus respectivos NEOps, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 11. As Diretorias das Penitenciárias Federais - DIPFs, a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - DISPF, a Diretoria da ESPEN - DESC e a Diretoria-Geral - DG poderão solicitar, motivadamente, a substituição dos servidores dos NEOps a qualquer tempo, necessitando da aprovação do DIPF, DISPF, DESC e publicação da portaria de designação pelo DG.

Art. 12. A ESPEN apoiará os NEOps em sua estruturação, bem como orientará sobre os procedimentos de instituição de cursos regulares e ritos processuais a serem seguidos.

Art. 13. Fica vedado aos NEOps a instituição de cursos, treinamentos ou capacitações regulares, nos termos da Portaria GABDEPEN 49, de 4 de fevereiro de 2019, sem a prévia análise e autorização da ESPEN.

§ 1º Os NEOps poderão instituir treinamentos em serviço, incluídos os treinamentos de requalificações tratados nos art. 3º e 4º desta portaria, sem prévia autorização da ESPEN, devendo manter as nomenclaturas "treinamento em serviço de" ou treinamento de requalificação de ..." nos nomes das respectivas ações, de forma a diferenciá-las das ações educacionais regulares da ESPEN.

§ 2º Os certificados emitidos pelos NEOPs referente aos treinamentos em serviço e de requalificação poderão trazer a nomenclatura de "Capacitação" de forma genérica, porém deverão constar nos respectivos documentos que tratam-se de ações educacionais previstas no Art. 13 § 1º desta portaria.

Art. 14. Os NEOps poderão buscar espontaneamente capacitações em parceria com instituições externas ao DEPEN, de modo a qualificar os servidores das unidades federais, quando autorizados pela Diretoria da Penitenciária Federal.

Parágrafo único. A participação de servidores nas referidas capacitações deverá ser autorizada pelo Diretor Executivo, nos termos da Portaria GABDEPEN Nº 7, de 23 de janeiro de 2019, com emissão de certificado ou declaração de participação pela instituição externa, em conformidade com a Portaria de Política de Desenvolvimento de Pessoas do DEPEN.

Art. 15. As eventuais omissões desta Portaria serão solucionadas pela Diretoria da ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).