Exeqte |
LJ Emprreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Amanda Moreira Joaquim |
Exectdo |
EHD Construção e Incorporação Ltda
Advogada: Mariana Gasparini Rodrigues Advogado: Ederson Fernando Rodrigues |
Gestor | Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro |
Data | Movimento |
---|---|
13/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70080462-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/05/2024 10:26 |
13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70080419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 10:01 |
10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70079713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:52 |
08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70076737-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2024 12:41 |
13/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70080462-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/05/2024 10:26 |
13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70080419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 10:01 |
10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70079713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:52 |
08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70076737-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2024 12:41 |
07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70076735-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2024 12:39 |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Fls. 418. Ciência às partes da penhora no rosto destes autos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 322. Tendo em vista que o valor estimado na avaliação mais recente realizada por Perito Judicial avaliador (fls. 323/388) supera em muito ao daquela adotada para fins de fixação do valor do bem nestes autos, determino a suspensão do leilão, intimando-se, com urgência, o leiloeiro. No mais, intime-se o credor para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela executada às fls. 322/388, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418. Ciência às partes da penhora no rosto destes autos. |
06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
06/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR (COM ATOS) |
06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 322. Tendo em vista que o valor estimado na avaliação mais recente realizada por Perito Judicial avaliador (fls. 323/388) supera em muito ao daquela adotada para fins de fixação do valor do bem nestes autos, determino a suspensão do leilão, intimando-se, com urgência, o leiloeiro. No mais, intime-se o credor para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela executada às fls. 322/388, no prazo de cinco dias. Int. |
25/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70070072-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/04/2024 14:14 |
19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70065689-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 09:59 |
15/04/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - penhora rosto autos |
15/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
15/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70059331-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/04/2024 15:24 |
04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70055186-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 10:47 |
01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Citação ou Intimação por Edital (COM ATOS) |
29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70032103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 16:47 |
15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos, Como pretendido pela parte exequente, DEFIRO a alienação judicial do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro - JUCESP 192 - www.sodresantoro.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando o exequente a indicação dos respectivos endereços. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
14/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Como pretendido pela parte exequente, DEFIRO a alienação judicial do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro - JUCESP 192 - www.sodresantoro.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se as partes na pessoa dos respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, providenciando o exequente a indicação dos respectivos endereços. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70145227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:00 |
31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Ante a averbação da penhora do imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a averbação da penhora do imóvel, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. |
30/08/2023 |
Certidão Juntada
|
17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo de manifestação do executado com relação à penhora do imóvel e a sua respectiva avaliação, nos termos da decisão de fls. 234/2355. No mais, aguarde-se averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo de manifestação do executado com relação à penhora do imóvel e a sua respectiva avaliação, nos termos da decisão de fls. 234/2355. No mais, aguarde-se averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70111016-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:42 |
05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do encaminhamento da penhora do imóvel através do sistema ARISP, sendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado pelo CRI ao e-mail: amanda@boldriniadv.com.br Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do encaminhamento da penhora do imóvel através do sistema ARISP, sendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado pelo CRI ao e-mail: amanda@boldriniadv.com.br |
04/07/2023 |
Documento Juntado
|
14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70088625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:07 |
01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 182 DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.870 (fls. 213/233), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana em nome da executada EHD Construção e Incorporação Ltda. Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, a própria parte executada nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC). Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC). 2 Providencie-se a averbação das respectivas penhoras pelo sistema disponibilizado pela ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o endereço eletrônico para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 15(quinze) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição demandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 Intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, acerca da penhora, advertindo-a de que terá o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). 4 Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5 No que se refere a avaliação (fls. 183/212), porque ela precisa ser submetida ao contraditório, mesmo que realizada em outra demanda judicial, intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para que manifeste eventual concordância, dispensando-se, assim, a avaliação judicial (art. 871, I do CPC), no prazo de 15(quinze) dias. Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência 6 Decorrido o prazo para pedido de substituição ou impugnação, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
30/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Fls. 182 DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 122.870 (fls. 213/233), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana em nome da executada EHD Construção e Incorporação Ltda. Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, a própria parte executada nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC). Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC). 2 Providencie-se a averbação das respectivas penhoras pelo sistema disponibilizado pela ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o endereço eletrônico para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 15(quinze) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição demandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 Intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, acerca da penhora, advertindo-a de que terá o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). 4 Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5 No que se refere a avaliação (fls. 183/212), porque ela precisa ser submetida ao contraditório, mesmo que realizada em outra demanda judicial, intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para que manifeste eventual concordância, dispensando-se, assim, a avaliação judicial (art. 871, I do CPC), no prazo de 15(quinze) dias. Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência 6 Decorrido o prazo para pedido de substituição ou impugnação, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. |
17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70178889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:33 |
28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Ciência da pesquisa de bloqueio Sisbajud (insuficiência de saldo R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Ciência da pesquisa de bloqueio Sisbajud (insuficiência de saldo R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. |
25/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio online pelo Sistema Sisbajud. Providencie-se, observando-se os cálculos apresentados e as custas já recolhidas. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio online pelo Sistema Sisbajud. Providencie-se, observando-se os cálculos apresentados e as custas já recolhidas. Intimem-se. |
08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70127535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 08:41 |
26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: *Ao exequente: Manifeste-se, dentro do prazo legal e, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ao exequente: Manifeste-se, dentro do prazo legal e, em termos de prosseguimento. |
28/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3525 |
09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito ou opor impugnação. Defiro o pedido para que se proceda à penhora no rosto dos autos do Processo nº 0012458-31.2019.8.26.0019 da 1ª Vara Cível local, no valor de R$ 888.894,15, dos direitos que a parte executada possuír a receber decorrentes de eventual crédito remanescente da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 122.870 do CRI de Americana/SP. Oficie-se. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136/137: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito ou opor impugnação. Defiro o pedido para que se proceda à penhora no rosto dos autos do Processo nº 0012458-31.2019.8.26.0019 da 1ª Vara Cível local, no valor de R$ 888.894,15, dos direitos que a parte executada possuír a receber decorrentes de eventual crédito remanescente da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 122.870 do CRI de Americana/SP. Oficie-se. Intimem-se. |
09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao ofício juntado aos autos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto ao ofício juntado aos autos. |
28/04/2022 |
Ofício Juntado
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26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao ofício juntado aos autos. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto ao ofício juntado aos autos. |
20/04/2022 |
Ofício Juntado
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07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70047933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 18:40 |
25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Exequente: certidão (art. 828 do CPC) disponível para impressão. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: certidão (art. 828 do CPC) disponível para impressão. |
23/03/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Defiro. Nos termos do artigo 828 do CPC, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento ou impugnação, certificando-se eventual decurso. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 110/111: Defiro. Nos termos do artigo 828 do CPC, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento ou impugnação, certificando-se eventual decurso. Intimem-se. |
04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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02/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70007094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 16:22 |
17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir as parcelas vencidas até a data do pagamento, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, a fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio on-line pelo sistema BACEN-JUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.195/2014. Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
13/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir as parcelas vencidas até a data do pagamento, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, a fim de se conferir efetividade jurisdicional e celeridade à ação de execução, determino que se proceda, de imediato, ao bloqueio on-line pelo sistema BACEN-JUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.195/2014. Após, independentemente do resultado da medida supra, manifestem-se o exequente, em dez dias, para o regular prosseguimento do processo, e presumindo-se, no silêncio, a inexistência de bens penhoráveis da parte executada e a concordância com a ordem de suspensão da presente ação de execução, com fundamento no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se os autos em arquivo. Intime-se. |
12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001223-55.2016.8.26.0019 |
Data | Tipo |
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25/01/2022 |
Petições Diversas |
07/04/2022 |
Petições Diversas |
02/05/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
31/08/2022 |
Petições Diversas |
30/11/2022 |
Petições Diversas |
14/06/2023 |
Petições Diversas |
18/07/2023 |
Petições Diversas |
11/09/2023 |
Petições Diversas |
29/02/2024 |
Petições Diversas |
04/04/2024 |
Petição Intermediária |
10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
19/04/2024 |
Petições Diversas |
25/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
10/05/2024 |
Petições Diversas |
13/05/2024 |
Petições Diversas |
13/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |